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A Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
permite várias páginas de impressão de itens. Entretanto,
a Danfe impressa pelo Aics estava com uma repetição de
itens quando ocorria a visualização e, depois, a impressão
seguida.
Nesta atualização, cujo problema ocorria apenas no caso
acima e quando o número de itens excedia 1 página, este
efeito foi eliminado e a instalação é indicada se isto puder
ocorrer em sua rotina diária.
Foram feitas algumas alterações na DANFE do AICS, das
quais, destacamos:
- Inclusão de número de página;
- Replicação do cabeçalho nas demais páginas;
- Rodapé impresso agora apenas na 1a página;
- Adicionamos a NCM dos produtos inteira na impressão;
- Número do protocolo de entrega agora sai impresso.
Além disso, a exportação para PDF foi alterada ficando mais
fiel ao visual final do relatório.
Uma emissão fiscal (entrada ou saída) pode estar associada a um
contrato cadastralmente previsto. Esta associação pode, inclusive,
facilitar o controle de um saldo a ser pagou ou recebido.
Para facilitar este controle, adicionamos nas Classificações Fiscais
das Operações, uma opção de Contrato Obrigatório. As CFOPs
que estiverem com esta opção marcada irão exigir que o contrato
seja indicado na aba "Duplicatas".
O processo de Nota Fiscal Eletrônica, quando houver mais do
que uma empresa emissora num mesmo banco de dados do AICS,
pode ser agora personalizado por local.
Na configuração geral, quando usado o recurso por local, basta
deixar em branco. Se todos os locais utilizarem as mesmas
configurações, basta manter a configuração geral.
Este recurso permite que os locais estejam em redes diferentes ou
mesmo em ambientes de rede diferentes sem perder a integração
dos dados geograficamente, como é permitido ao AICS atualmente.
Na versão mais recente do AICS, os blocos cálculo de impostos
e transportador foram colocados antes dos produtos.
Isso afeta apenas o relatório padrão da DANFE (Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), nada alterando os arquivos
de troca XML e nem o módulo de comuinicação NFe do AICS.
Existem estados que exigem que o recolhimento do ICMS
Substituição ocorra antes da entrada dos produtos em sua
região, isto é, o fornecedor emite a NF, paga os impostos ao
Estado destino e, depois, envia-os ao destinatário. Este recebe
a NF sem o destaque do impostos, uma vez que o fornecedor
já o fez, porém, as duplicatas devem conter o valor da NF
acrescido do imposto recolhido antecipadamente e de uma cópia
do imposto já recolhido.
Para viabilizar e automatizar este recurso, adicionamos uma nova
opção na tabela de ICMS Substituição por produto (TABICMSUBS),
denominada APENASFIN. Por favor, atualize a definição desta
tabela no Centro de Informações.
Ainda, a tabela de itens de notas fiscais também foi alterada com
a criação da coluna NFP_BICMSBFIN, que representa a base
do ICMS Substituição apenas para ser acrescido no valor a pagar
do documento fiscal. Portanto, crie esta coluna pelo Centro de
Informações em sua base de dados ou apenas importe a definição
mais recente do repositório automático do BF AICS.
Na versão mais recente do sistema, o cálculo do Peso líquido
e Bruto nas NFs foi melhorado. Agora, mesmo com 0 na
informação de peso dos Produtos, o cálculo será ignorado.
Ainda, com a opção de NF gerada bloqueada (isso fica em
Locais), o cálculo do Peso Bruto será feito somente após a
atualização da NF e, ainda, irá aceitar edição. Isto é, as NFs
geradas bloqueadas passam a não mais conter como padrão
o Peso Bruto igual ao Peso Líquido.
No cálculo de peso líquido em NFs manuais, o peso passa a
ser, preferencialmente, de acordo com o peso definido em
Produtos para Venda. Caso não seja um item de Venda, a
conversão de unidades tentará calcular a quantidade em kg
associada.
O cálculo de imposto por substituição implica que o
recolhimento será feito antecipadamente. Isto é, logo no
início da cadeia produtiva, define-se qual seria o imposto
a ser pago ao seu final, na ponta do consumidor.
Este conceito é muito utilizado para o ICMS com o conhecido
ICMS por Substituição Tributária.
Mas, nada impede que outros impostos sigam a mema regra,
basta ser do tipo Valor Agregado para isso (torçam para que
o pessoal da receita não leiam esta nota técnica...).
Visando contemplar estes cálculos em demonstrativos, a BF
instalou novas colunas para definição da expressão de cálculo
do imposto por substituição e a consequente gravação destes
impostos na tabela de apurações. Isso impactou a estrutura das
tabelas IMPCAL e IMPOSTOS. As definições delas estão
atualizadas na Central do AICS, logo, basta atualizar o sistema,
apagar estas definições do Centro de Informações e criar
novamente já com as características definidas.
Esta nota pode ser considerada muito técnica para a maioria
dos usuários, apenas despreze-a caso não seja do seu interesse.
Esta alteração pode requerer revisão de algumas regras que possam
estar fixas em sua base de dados.
A versão mais recente do AICS alterou o tipo de dado da coluna
NF_INDFIN da tabela NOTA de texto para número. O histórico
de uso mostrou que o tipo texto era "exagerado" para isso, além de
causar incompatibilidade em alguns comandos para alguns servidores
de dados.
Portanto, ela passa a ser numérica agora (double float) e deve-se
revisar os comandos em sua base que porventura suponham que
o seu formato é texto. É muito provável que mesmo em formato
de texto, o servidor de dados ainda processe corretamente o conteúdo,
mas fica registrada a possibilidade de correção em casos de update
e mesmo select cruzado com comandos de conversão.
Estava fixo no AICS a informação da espécie das mercadorias
tanto na emissão de NFs pelo fiscal, quanto pelas NFs criadas
pelo Comercial ou Assistência Técnica.
Agora, essa informação deverá ser colocada a cada NF ou deixada
como padrão na coluna NF_TRESPEC da tabela NOTA pelo
Centro de Informações. Basta informar o conteúdo desejado
no campo Valor Inicial.