Serial | 1396 |
Módulos | FISCAL |
Resumo | NF de Comunicações |
Alterações | A NF de Comunicações não segue nem o modelo impresso nem a NFe, está regido pelo Convênio 115. O modelo do documento, necessariamente, terá que ser 21 ou 22. Sendo esse o modelo, o Aics emitirá a impressão da NF de Comunicações (que possui um layout mais simples e específico). A regra de inclusão do logotipo foi mantida como na Danfe, assim as empresas que emitem Danfe e NF de Comunicações podem usar o mesmo logotipo. O processo de emissão começa pela criação do documento. Os itens serão os serviços inseridos na NF. Ao invés de NCM, deve-se informar a Classificacção do Item (de acordo com a tabela 11.5 do convênio). Uma vez que as NFs estejam prontas, a impressão da Nota Fiscal com a opção NF Tel acionada na impressão irá registrar os números finais (mesma regra utilizada em nr de formulário). Em seguida, com os códigos registrados, geram-se os arquivos que devem ser enviados ao validador do convênio. A geração do arquivo pode ser feita logo após a impressão, sem mudar os filtros, clica-se no botão NF Telco que está posicionado ao lado do Sped. Selecione uma pasta e continue o processo segundo o validador do convênio. |
Data | 07/01/2017 |