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MódulosGERAL
ResumoSeu sistema e a LGPD
AlteraçõesReedição desse recurso criado em 9/2/2020. Sugerimos
que seja relido com a devida atenção.

A BF está abrindo novas funções para permitir que
seus usuários atendam mais rapidamente a Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD).

Como referência, sugerimos uma matéria no Estadão:.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lgpd-entenda-o-que-e-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/.

Como primeiro passo, agora você poderá indicar no
AICS quais dados são sensíveis. Conforme o uso
específico das suas informações.

Esse recurso vale para dados nativos do AICS ou
que foram criados em sua regra local, o controle
está unificado.

No Centro de Informações, nos atributos das colunas,
adicionamos uma opção "Sensível". Isto é, você poderá
identificar que determinada informação de qualquer
tabela é "sensível" (aba Opções Gerais).

Com essa marcação, todas as informações abertas
pelo AICS passam a analisar se possuem dados
sensíveis, segundo as indicações feitas em sua
regra local.

Logo, sem essa identificação primária, o AICS
não gerará nenhum controle segundo a LGPD.

Após isso, quando uma informação sensível
for extraída pelo AICS, ela será registrada na
tabela de auditoria.

Consequentemente, teremos mais casos na
auditoria nativa do AICS. A extensão do controle
de conteúdo (auditoria) foi a maneira mais
natural de ajudá-lo nessa nova empreitada.

Nesse controle, já havia o registro de todas
as movimentações que alterassem conteúdo
das informações, desde sua criação, essa expansão
passa a registrar as extrações (impressões ou
exportações).

Além desse registro, quando você utilizar
a leitura automática de dados de CPFs via
Base Colaborativa, será confirmada se a pessoa
responsável pelo documento está presente ou
autoriza a obtenção dessa informação. Se houver
necessidade, a BF sugere que seja feita uma
ficha simples autorizando que suas
informações passem à sua empresa, por
exemplo, editando o relatório de "envelope"
do Cadastro Geral segundo suas regras.

Em seguida, novos controles serão criados,
mas indicamos atualizar seu sistema,
detectar e ajustar todas as tabelas alteradas,
em seguida, já marcar quais informações
usadas em sua regra são sensíveis.

A discussão está aberta, estamos sempre
trabalhando para que seu trabalho sofra o
menor impacto possível devido a novas
obrigações e/ou legislações.

Importante ressaltar que o AICS sozinho
não resolverá 100% do problema de gestão
das informações, ele agirá como um auditor
automatizado dos processos de dados
envolvidos nas movimentações, também
não fornecemos consultoria jurídica ou
suporte para isso, consulte sempre sua
assessoria jurídica.
Data09/02/2020